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O Brasil e o Acordo de Paris: das promessas ao pós-Acordo


por Mariana Maria

Em dezembro de 2015, o mundo celebrava a conclusão das negociações de um novo acordo climático, o Acordo de Paris. Diferentemente do anterior, esse envolvia a participação ativa dos países em desenvolvimento e também a presença marcante das duas maiores economias do globo: Estados Unidos e China.  Quase três anos depois, grande parte do multilateralismo foi balançado. Um negacionista climático assumiu a Casa Branca e a China, o maior poluidor mundial, passou a ser o bastião da descarbonização da economia global, buscando ocupar o lugar vazio deixado pelos EUA.  No Brasil, sofríamos um difícil processo de impeachment. Nos últimos três anos, em meio a uma crise política e institucional, o país tem obtido sucesso em relação às metas prometidas no Acordo?

Antes de mais nada é preciso lembrar a gravidade e urgência da questão climática. O aquecimento global e a responsabilidade humana desse fenômeno já são atualmente um consenso científico (THE ROYAL SOCIETY, 2010). As diversas atividades que sustentam o sistema capitalista contemporâneo, dentre elas a produção, transporte, moradia, alimentação, são baseadas intensivamente em combustíveis fósseis que, conhecidamente, emitem Gases do Efeito Estufa (GEEs). Esse superaquecimento, em um período relativamente curto de tempo, tem consequências desastrosas. Entre elas as mais conhecidas são o degelo das calotas polares, a desertificação de florestas e a extinção de bilhões de espécies de seres vivos, mas os efeitos do aquecimento global são na verdade de difícil mensuração (STERN, 2007).

O que se sabe, com confiança, é que as consequências de um aumento médio da temperatura da Terra acima dos 2ºC em relação aos níveis pré-industriais (considerado o período antes de 1850) tornariam mais frequentes eventos climáticos extremos como furacões, tornados, ondas de calor e frio, provocaria migrações em massa devido a inabitabilidade de certas regiões, entre outros eventos que representam uma mudança significativa das condições de vida na Terra (IPCC, 2014). O número acima do normal de furações em 2017 e as ondas de calor que afetaram o hemisfério norte em 2018 são vistos pelos especialistas como algumas amostras das mudanças em curso.

Gráfico 1 – Emissões de CO2 e Variação i da Temperatura Média Global

Fonte: elaboração própria a partir dos dados do Carbon Dioxide Information Analyses Center (CDIAC) e NASA Global Climate Change.
(i) A variação da temperatura tem como referência a média da temperatura de 1961-1990.

Frente a esse consenso, a exigência para que o debate ambiental saia do papel e se transforme em políticas nacionais e subnacionais efetivas de combate às emissões tem se tornado mais intensa nos últimos anos.

O Acordo de Paris representa diversas conquistas em relações às negociações anteriores, apesar das críticas que, corretamente, afirmam que o Acordo já nasceu insuficiente para manter o aumento da temperatura global dentro de patamares “seguros à vida humana na Terra” (ROGELJ et al., 2016). Pela primeira vez países como China e Estados Unidos assinavam um acordo climático e os 196 países participantes se comprometiam com metas de redução das emissões a partir das chamadas INDCs (sigla em inglês para Contribuições Pretendidas Nacionalmente Determinadas). A meta principal do Acordo é manter o aumento médio da temperatura dentre os 2ºC até 2100, com esforços para que esse aumento não seja superior a 1.5 º C.

As dificuldades apresentadas durante anos de negociações que culminaram no Acordo de Paris, entretanto, não acabaram com a ratificação do Acordo pelos países participantes, mas continuaram especialmente com a candidatura  de Donald Trump em 2016, que mesmo antes de assumir a administração da Casa Branca, deu voz e se tornou o maior representante de um movimento negacionista que escolhe ignorar toda a evidência científica que aponta que mudanças climáticas já estão em curso e irão se aprofundar. A ameaça de saída da maior economia do mundo do Acordo, concretizada pelo presidente após a eleição, significava um duro golpe às negociações, reforçando as limitações de seu caráter voluntário.

É importante ressaltar que o Acordo de Paris depende voluntariamente do compromisso de cada país com suas próprias metas, que se fossem compridas em sua totalidade, seriam suficientes para limitar o crescimento global a 3ºC e não a 2ºC como prevê o Acordo (ROGELJ et al., 2016). Não existe nenhuma punição formal aos países que não cumprirem com suas promessas.

No advento das negociações, o Brasil, ainda sob governo de Dilma Rousseff, se comprometeu em reduzir as emissões de GEE’s em 37% até 2025 (2005 como ano base), com indicativo de redução de 43% até 2030.  O país também se propôs a zerar o desmatamento ilegal na Amazônia até 2030, a reflorestar 12 milhões de hectares e recuperar 15 milhões de pastagens degradas. No setor energético, a meta principal foi o aumento da participação das energias renováveis na Oferta Primária de Energia para 45% até 2030 (valor correspondente a 41.2% em 2015, segunda a Empresa de Pesquisa Energética), mas também o de assegurar de 28% a 30% de energias renováveis não-hidrelétricas (solar, eólica, biomassa e etanol) e de aumentar a participação dessas energias para 23% na geração de eletricidade no país.

As INDCs brasileiras foram recebidas com críticas pela comunidade internacional e pelos especialistas pela sua falta de ambição, especialmente contra o combate ao desmatamento, maior fonte de emissões no país, e que se limitou a zerar o desmatamento da Amazônia dentro de 15 anos, um prazo incompatível com a urgência necessária de ações. O país que sempre se apresentou como uma liderança nas negociações, adotou uma postura conservadora em relação ao compromisso ambiental entre 2011 e 2015.  Um exemplo é o Novo Código Florestal (Projeto de Lei nº 1.876/99) aprovada em 2012 que substituiu o Código Florestal anterior e passou a permitir, segundo especialistas[1] uma forma de desmatamento legal, algo que limita ainda mais a ações contra o desmatamento já a partir de uma meta bastante aquém do ideal.

Em relação às metas de descarbonização do setor energético e desenvolvimento de energias renováveis, o país também se mostrou modesto. As metas apresentadas nas INDCs para o setor energético já estavam presentes no Plano Nacional de Energia 2030 divulgado pela Empresa de Pesquisa Energética em 2007 e estariam próximas de serem atingidas, o que revela que o comprometimento do país para com a transição energética poderia ter sido mais significativo.

Em setembro de 2016, as metas foram ratificadas, já no mandato de Michel Temer e apesar de pouco ambiciosas, desde a adoção do Acordo, o país viu suas emissões dispararem.

Segundo o Sistema de Estimativas de Emissões de Gases de Efeito Estuda (SEEG, 2018) houve um aumento da emissão de GEEs de 3.5% em 2015 e de 9% em 2016, apesar da retração econômica verificada no período. Desde 2004, o Brasil vinha reduzindo suas emissões, que a partir de 2009 se acomodaram próximas ao patamar de 2 giga de tCO2 (desde 2009, somente o ano de 2013 ultrapassou esse patamar). Após o Acordo, a trajetória de emissões brasileiras deveria estar em queda e não o contrário. O aumento das emissões está especialmente relacionado ao aumento do desmatamento (representado no gráfico a seguir por Mudança no Uso da Terra e Floresta) e à agropecuária.

Gráfico 2 – Emissões totais no Brasil por setor (2000-2016)

Fonte: Sistema de Estimativa de Gases do Efeito Estufa (SEEG)

Quanto ao setor energético, a participação das energias renováveis na matriz energética brasileira aumentou desde as negociações. No ano de 2015, as energias renováveis correspondiam a 41.2% e passaram a representar 43,5% do total em 2016. Entretanto, medidas recentes têm colocado em risco o desenvolvimento a longo-prazo das energias não-fósseis. No final de 2017, foi aprovada a chamada Medida Provisória da Repetro que concede subsídios ao setor de petróleo até 2040.  A greve dos caminhoneiros em maio de 2018, expôs a dependência do país para com transporte de cargas movidas à diesel (segundo o SEEG, os caminhões são os principais emissores do setor de energia no Brasil) (SEEG, 2018). A MP se coloca na contramão da tendência mundial de desenvolvimento de carros elétricos, que tem feito países como Alemanha, Reino Unidos, China, entre outros a decretarem um fim programado de novos veículos movidos à combustão interna.

A descaso com a questão climática já iniciado no governo Dilma, após anos de construção de uma nova governança climática no país, continuaram e se agravaram sob a administração Temer. O plano de implementação da NDC brasileira (como são chamadas as INDCs após ratificação) prometidas para esse ano, não chegaram a ser publicadas e não há sinais de que a estratégia de desenvolvimento de longo prazo, com ações para 2050, fruto do comprometimento no Acordo de Paris, estejam sendo preparadas.

Apesar da relevância da questão climática e ambiental, elas estiveram pouco presentes no debate eleitoral dos presidenciáveis nas eleições de 2018. Dos planos de governo dos cinco primeiros presidenciáveis nas pesquisas de intenção de voto registradas pelas principais pesquisas eleitorais pré-eleições, a palavra “desmatamento” não foi sequer mencionada em dois deles, a palavra “energia renovável” apareceu não mais que duas vezes em quatro dos programas. A definição de uma nova governança climática do Brasil, em âmbito federal requer segundo relatório do SEEG (SEEG, 2018, p. 49) “engajamento de alto nível, de ministros de áreas estratégicas […] que assegure a participação da sociedade civil e que defina claramente órgãos executores, seus papéis e responsabilidades”.

O Acordo de Paris, apesar das grandes dificuldades que tem enfrentado, continua sendo o marco para uma nova governança climática mundial baseada na colaboração internacional, nos auxílios aos países mais vulneráveis às mudanças climáticas e à busca pela redução trágica das emissões. O Brasil vê diante de si a partir de 2019 não somente um grande desafio de superar uma crise política e institucional, mas o de reorientar suas decisões políticas para uma agenda climática que se apresenta como inescapável e que representa um novo caminho de desenvolvimento de longo-prazo, mais sustentável e mais justo.  O relógio da mudança climática anda depressa, mas sua reversão é difícil e demorada e, por vezes, impossível de ser realizada.

 

Referências

ALARCON, G. G. et al. Weakening the Brazilian legislation for forest conservation has severe impacts for ecosystem services in the Atlantic Southern Forest. Land Use Policy, [s.l.], v. 47, p. 1–11, 2015. ISBN: 02648377, ISSN: 02648377, DOI: 10.1016/j.landusepol.2015.03.011.

BRANCALION, P. H. S. et al. Análise crítica da Lei de Proteção da Vegetação Nativa (2012), que substituiu o antigo Código Florestal: atualizações e ações em curso. Natureza & Conservação, [s.l.], v. 14, p. e1–e16, 2016. ISBN: 3521, ISSN: 16790073, DOI: 10.1016/j.ncon.2016.03.004.

IPCC. Climate Change 2014 Synthesis Report. Contribution of Working Groups I, II and III to the Fifth Assessment Report of the Intergovernmental Panel on Climate Change, [s.l.], p. 1–112, 2014. ISBN: 9789291691432.

ROGELJ, J. et al. Paris Agreement climate proposals need a boost to keep warming well below 2 °C. Nature, [s.l.], v. 534, no 7609, p. 631–639, 2016. ISBN: 0028-0836, ISSN: 0028-0836, DOI: 10.1038/nature18307.

SEEG. Emissões de GEE no Brasil e suas implicações para políticas públicas e a contribuição brasileira para o Acordo de Paris. [s.l.]: [s.n.], 2018.

SPAROVEK, G. et al. The revision of the brazilian forest act: Increased deforestation or a historic step towards balancing agricultural development and nature conservation? Environmental Science and Policy, [s.l.], v. 16, p. 65–72, 2012. ISBN: 1462-9011, ISSN: 14629011, DOI: 10.1016/j.envsci.2011.10.008.

STERN, N. The Economics of Climate Change. Cambridge: Cambridge University Press, 2007. 692 p. p. ISBN: 9780511817434, DOI: 10.1017/CBO9780511817434.

THE ROYAL SOCIETY. Climate change: A summary of the science. [s.l.], no September, p. 16, 2010. ISSN: 1756-8692, DOI: 10.1108/17568691011089927.

[1] Alguns trabalhos sobre as mudanças no Código Florestal e seus impactos no uso da terra são Alarcon et. al (2015), Brancalion et.al (2016) e Sparovek et.al (2012).

Mariana Maria é doutoranda em Ciências Econômicas na Unicamp.
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