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Planejamento Fiscal: elisão ou evasão?


por Thales Ortiz

Conforme estudo divulgado em fevereiro deste ano pela Confederação Nacional da Industria (CNI), o Brasil possui hoje uma das maiores alíquotas do imposto de renda sobre as empresas. Somados a este estão outros oito tributos que incidem sobre a circulação de bens e serviços.

A própria legislação tributária é bastante extensa e complexa e a todo momento são editados novos dispositivos legais que acabam por dificultar o seu entendimento por parte dos empresários.

Além desta alta carga tributária enfrentada pelo empresário brasileiro e a complexidade legal, cada vez mais a globalização tem derrubado as barreiras entre os países contribuindo para uma maior concorrência entre os diversos setores da economia.

Sendo assim, cada vez mais as empresas empenham-se na busca por uma administração eficiente que reduza os custos e potencialize seus resultados.

A própria Lei 6404/76, que dispõe sobre as Sociedades por Ações, em seu texto infere esse dever aos administradores das sociedades como um objetivo a ser atingido, vejamos:

Art. 153. O administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios.

Art. 154. O administrador deve exercer as atribuições que a lei e o estatuto lhe conferem para lograr os fins e no interesse da companhia, satisfeitas as exigências do bem público e da função social da empresa

Uma forma de alcançar esse objetivo é através do Planejamento Tributário.

A escolha pelo regime tributário que melhor se enquadre com as atividades desenvolvidas pela empresa já é uma forma de se realizar o Planejamento Tributário. Optar pelo sistema unificado de recolhimento dos tributos (Simples Nacional), Lucro Presumido ou Lucro Real servirá de norte para as atividades econômicas da empresa, uma vez que não será permitido a mudança de regime dentro do mesmo exercício.

Portanto, o Planejamento Tributário nada mais é do que uma ferramenta gerencial utilizada com o intuito de se reduzir a carga tributária que incide sobre as empresas. Tal ferramenta será utilizada de maneira preventiva fazendo com que o sujeito passivo, responsável pelo pagamento do tributo, consiga retardar o pagamento do tributo, diminuir a carga tributária e em muitas vezes nem se quer entrar na relação fiscal, evitando a incidência do tributo

Evitar a relação fiscal é uma característica importante do Planejamento Tributário, uma vez que preza pela economia lícita dos tributos, denominada de elisão fiscal. A Elisão fiscal, como o próprio conceito de Planejamento Tributário, precede a hipótese da incidência tributária e será sempre realizada de forma jurídica e lícita evitando assim qualquer sanção da administração tributária.

O Planejamento Tributário preza por práticas legais de economicidade dos tributos, estando em conformidade com a legislação vigente.

Outra forma de se evitar o pagamento do tributo é através da evasão fiscal. Porém, ao contrário da elisão, a evasão acontece com a responsabilidade de recolhimento do tributo já constituída e de forma ilícita.

A evasão fiscal pode aparecer na forma do crime de sonegação, previsto na Lei n°4.729/65, que tem como característica as seguintes práticas:

I – prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;

II – inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;

III – alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;

IV – fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.

V – Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário da paga, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida do imposto sobre a renda como incentivo fiscal.

A Lei 8137/90, que define os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outra providência, em seus artigos 1° e 2° mantém relação direta com a evasão fiscal elencando algumas situações como fraude e simulação.

Infere-se que elisão fiscal será sempre de mais valia para os administradores das companhias, uma vez que preza pela economicidade lícita evitando-se maiores transtornos com a Administração Tributária.

A elisão fiscal pode acontecer de duas formas distintas, são elas:

  • Elisão induzida pela lei: já prevista claramente no próprio ordenamento jurídico no sentido de reduzir a tributação de empresas que se enquadrem em certos pré requisitos exigidos em prol do interesse público. A Zona Franca de Manaus é um exemplo desse tipo de elisão em que se concedeu isenções tributárias para que empresas se instalassem em regiões com baixo desenvolvimento.
  • Elisão por lacuna na lei: a nossa carta magna prevê que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei, e é nesta “brecha” legal em que irá atuar o administrador da empresa com a finalidade de se atingir a economia tributária. Nesse contexto, o administrador age, em regra, através dos denominados negócios jurídicos indiretos, uma vez que as vontades das partes correspondem ao ato praticado. O negócio é celebrado, obtém-se a menor carga tributária, porém algumas cláusulas são alteradas para que se diminua possíveis efeitos indesejados. Não há, entretanto, que se confundir negócio indireto com simulação. Os atos simulados não correspondem à vontade das partes e vão de encontro aos aspectos legais. Negócios jurídicos indiretos devem ser lícitos.

O planejamento sempre realizado de forma lícita, garantirá a saúde econômico-financeira das organizações e jamais poderá ser alvo de sanções por parte da administração tributária.

Em suma, em um contexto com cada vez mais empresas globais aumentando os níveis de concorrência e competição, o planejamento tributário se mostra como uma ferramenta indispensável à empresa se adaptar ao ambiente de negócios do local em que está inserida.

Thales Ortiz é fiscal de tributos municipais em Ubatuba-SP.
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