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O Espírito Santo no sistema de inovação do setor brasileiro de petróleo e gás natural


por Thais Maria Mozer

Artigo baseado no capítulo quatro do Anuário da Indústria do petróleo no

Espírito Santo de 2018, lançado hoje pelo Ideies

(https://ideies.org.br/wp-content/uploads/2018/04/Anuario-Petroleo-ES_2018.pdf)

Os modelos de inovação baseados em projetos internos de pesquisa e desenvolvimento (P&D) concentrados em empresas líderes de mercado e com pouca interação entre os parceiros externos se tornaram obsoletos. Dada a complexidade da transformação tecnológica nos dias atuais, o processo inovativo e o acompanhamento da fronteira tecnológica é sistêmico e interativo, exigindo a aglutinação de conhecimentos e mobilização de diversos agentes em redes colaborativas. A criação deste ambiente passou a ser chamada de “Ecossistemas de Inovação”.

No Brasil, o desenvolvimento do setor de petróleo e gás natural (P&G) fez surgir um significativo ecossistema de inovação constituído por um conjunto de empresas, centros de pesquisas, universidades e agências reguladoras, que se articulam em função das necessidades de extração, produção e distribuição desses hidrocarbonetos, tornando o setor cada vez mais competitivo no cenário mundial (MORAIS E TURCHI, 2013). Este ecossistema foi construído por meio das políticas de desenvolvimento tecnológico da Petrobras e, posteriormente, pela Cláusula de Pesquisa e Desenvolvimento & Inovação imposto pela Lei nº 9.478/97 [1].

A cláusula estabelece a aplicação de um percentual da receita bruta da produção dos campos produtivos em projetos e programas de P,D&I, que varia de acordo com a modalidade de contrato assinado junto à ANP:  1% no caso de concessão e partilha da produção e 0,5% no caso de cessão onerosa. Tais projetos somente podem ser executados pela própria empresa petrolífera, instituições credenciadas ou por uma empresa brasileira de forma individual ou conjuntamente, respeitando as modalidades do contrato ou rodada.

Entre os anos de 1998 e 2017, a cláusula de P,D&I no Brasil gerou, aproximadamente, R$ 13,3 bilhões em volume de obrigações, sendo a Petrobras responsável por 92,6% desse valor. Neste período foram desenvolvidos mais de 10 mil projetos financiados com recursos dessas obrigações no país, em que 96,3% estavam sob responsabilidade da Petrobras.

Gráfico 1– Volume de obrigações geradas pela cláusula de P,D&I no Brasil (R$ bilhões)

Fonte: ANP. Elaboração: Ideies/Findes.

No estado do Espírito Santo foram iniciados um total de 65 projetos. Apenas a Petrobras (64) e a Queiroz Galvão (1) tiveram projetos desenvolvidos com esse recurso. Logo, é mister notar que o segundo estado brasileiro na produção de petróleo e gás em 2017 possui uma representatividade muito reduzida na geração e acumulação de conhecimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação do setor de P&G do país.

Gráfico 2 – Projetos iniciados que receberam recurso da cláusula de P,D&I no Espírito Santo

Fonte: ANP. Elaboração: Ideies/Findes.

A pequena quantidade de projetos desenvolvidos no Espírito Santo pode ser explicada pela:

  1. Reduzida quantidade de professores, de bolsistas e de laboratórios presentes nessas Unidade de Pesquisa (UP);
  2. Complexidade dos projetos, o que faz com que eles demorem vários meses, ou anos, para serem executados, restringindo a capacidade de início de novos estudos com os recursos de P,D&I;
  3. Obrigações com pesquisas, projetos/programas de extensão além daquelas exigidas pelos projetos para a petrolífera, isso ocorre porque as unidades de pesquisa estão, em sua maioria, dentro de uma universidade federal e
  4. O fato de que as empresas dos Espírito Santo ainda não desenvolveram projetos de P,D&I com esses recursos.

Os pontos (1) ao (3) revelam porque as unidades de pesquisas do Espírito Santo possuem fôlego limitado para receber os investimentos da cláusula. O último ponto demostra que, apesar de o estado ter empresas capacitas para executar projetos, ainda falta uma maior articulação entre elas e as petrolíferas afim de desenvolverem projetos juntas utilizando os recursos da cláusula.

Portanto, o Espírito Santo ainda possui uma pequena inserção no ecossistema de inovação de setor de petróleo e gás do Brasil. Mas, há espaço para aumentar a sua participação nesse ambiente inovativo. Para tanto, é necessária a ampliação da capacidade de desenvolvimento de projetos de P,D&I pelos agentes capixabas; e que se fortaleça a rede de articulação entre as demandas das empresas petrolíferas neste tipo de pesquisa com agentes do estado capacitados para executá-los. Uma iniciativa com objetivo de solucionar esses empecilhos é a atuação do Fórum Capixaba de Petróleo e Gás como articulador e promotor de networking do setor de P&G do estado.

Referências:

IDEIES – Instituto de Desenvolvimento Educacional e Industrial do Espírito Santo. Anuário da indústria de petróleo no Espírito Santo. Vitória, 2018.

MORAIS, J. M; TURCHI, L. Sistema de inovação tecnológica no setor de petróleo e gás. Revista Radar, n.24, 2013.

[1] De acordo com essa Lei nº 9.478/97 (Lei do Petróleo), a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) é responsável por estimular a pesquisa e a adoção de novas tecnologias no setor de Petróleo e Gás Natural do Brasil. A regulamentação atualmente está na Resolução ANP nº 50/2015 e respectivo Regulamento Técnico ANP nº 03/2015.

Thais Mozer é economista, mestre pela UFES e analista do IDEIES.
Os conteúdos e as opiniões aqui publicados são de inteira responsabilidade dos seus autores. O Sistema FINDES (IDEIES, SESI, SENAI, CINDES e IEL) não se responsabiliza por esses conteúdos e opiniões, nem por quaisquer ações que advenham dos mesmos.

2 Comments on "O Espírito Santo no sistema de inovação do setor brasileiro de petróleo e gás natural"

  1. Alexssander Simões Vieira | 20 de dezembro de 2018 at 19:09 | Responder

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