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Oportunidades para inovação no setor de Petróleo e Gás Natural no Espírito Santo


por Mayara Bertolani e Thais Mozer

A inovação[1] é um dos elementos mais importantes para que uma empresa consiga ser competitiva. Há quem acredite que para inovar é preciso criar algo disruptivo, ou seja, que é preciso criar algo novo que seja capaz de mudar os paradigmas do mercado. Porém, a inovação mais comum é a incremental, que visa a melhoria de produtos ou processos já existentes. Um exemplo da inovação incremental é o aplicativo Waze, que uniu inovações já existentes, como o sensor de localização, mecanismo de transmissão de dados (fone), sistemas GPS e rede social, em um único serviço (SENNA, 2017).

Inovar não é algo trivial. Atualmente, grande parte das inovações surgiram da produção de pesquisa e de conhecimento. É neste sentido que a interação entre empresas, instituições de pesquisa e o governo, a chamada hélice tríplice, precisam caminhar em harmonia para a geração de ventos favoráveis ao processo inovativo. Além disso, este processo no Brasil precisa superar outras barreiras para o seu desenvolvimento, tais como: (i) necessidade de redução da burocracia; (ii) simplificação das leis tributárias; (iii) redução da insegurança jurídica. Vale destacar que estes entraves se tornam ainda mais acentuados paras as micro e pequenas empresas.

Assim como em diversos setores, o desenvolvimento de soluções tecnológicas é imprescindível para a manutenção da capacidade de produção e da competitividade do setor de petróleo e gás natural (P&G). Este setor possui um importante mecanismo de incentivo à produção de conhecimentos e inovações para a sua atividade:  uma cláusula na Lei nº 9.478, de 06/08/1997 que estabeleceu para a ANP, dentre outras atribuições, estimular a pesquisa e a adoção de novas tecnologias para o setor.

Abordada na Resolução ANP nº 50/2015 e respectivo Regulamento Técnico ANP nº 03/2015, a Cláusula de PD&I[2] estabelece a aplicação de um percentual da receita bruta da produção dos campos, de acordo com a sua modalidade de contrato, em projetos e programas de PD&I.

Quadro sintético: Percentual de aplicação das receitas brutas em PD&I pelas concessionárias, por modalidade contratual dos campos em produção:

Fonte: ANP. Elaboração dos autores.

No Espírito Santo, a extração de petróleo e gás natural (P&G) é o principal setor industrial, correspondendo por 34% do valor da transformação industrial (VTI) do estado em 2017. Em 2006, a produção de petróleo capixaba representava 3,6% do total nacional e em 2018 essa participação subiu para 13%, com 126,6 de milhões de barris equivalentes de petróleo ao ano. Esta produção colocou o ES como o 2º estado que mais produziu petróleo no país, atrás apenas do Rio de Janeiro.

Apesar disto, quando o assunto é a cláusula de PD&I, ainda há um longo caminho a ser percorrido pelo Espírito Santo. Desde de 2000 a 2018, o estado desenvolveu 70 projetos com esse recurso. Em 2018, teve início 5 projetos no estado que totalizaram um montante de R$ 11,4 milhões, valor correspondente a 0,5% do aplicado no total do país (R$ 2,07 bilhões). Além disso, não foram desenvolvidos projetos com esse dinheiro das obrigações da cláusula por empresas capixabas.

Portanto, fica claro a necessidade da ampliação da utilização de recursos da Cláusula da ANP no Espírito Santo. Esta é uma forma de expandir e desenvolver o conteúdo tecnológico local do setor de óleo e gás. Para tanto, é preciso:

  • Aumentar o número de unidades de pesquisa cadastradas na ANP;
  • Desenvolver projetos com os recursos da cláusula de PD&I por meio das empresas capixaba.
  • Divulgação didática da regulamentação da cláusula de PD&I para fácil compreensão dos agentes;
  • Colocar o produto fruto da pesquisa feita com esse recurso efetivamente no mercado;
  • Por fim, gerar inovação na cadeia.

Atualmente, existem algumas iniciativas visando incentivar o desenvolvimento de projetos de inovação tecnológica para o setor de petróleo e gás natural. Entre elas citamos três:

  • Prêmio ANP de Inovação Tecnológica.

Este prêmio tem como objetivo o reconhecimento do esforço, individual ou conjunto, de instituição de pesquisa e desenvolvimento credenciada pela ANP, empresa petrolífera e empresa brasileira que tenham desenvolvido bens e/ou serviços inovadores para a cadeia produtiva do setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis, já inseridos ou com alto potencial de inserção no mercado e que tenham sido financiados com pelo menos 20% de recursos da Cláusula de PD&I presente nos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural.

  • Shell Startup Challenge Brasil:

Com o apoio do Senai e Sebrae, a Shell lançou um edital no ano passado para startup de monitoramento, controle e análise de Big Data. O objetivo era buscar empresas que possam fornecer serviços e soluções para essa petroleira e para o setor energético.

 

  • Programa Petrobras Conexões para Inovação.

Essa iniciativa busca estimular o ecossistema de inovação das startups, pequenas empresas inovadoras e instituições de ciência e tecnologia, promovendo o desenvolvimento de soluções tecnológicas para os negócios de petróleo, gás natural e energia,

O lançamento do primeiro edital ocorreu dia 05 de julho, na Casa Firjan, no Rio de Janeiro.  Além do Rio de Janeiro o edital está sendo divulgado entre os meses de julho e agosto em todo país. Em Vitória o lançamento ocorrerá dia 01 de agosto.

Neste primeiro edital, a previsão é que 10 projetos sejam contemplados com recursos que variam, em média, entre R$ 500 mil e R$ 1,5 milhão.

Qualquer micro ou pequena empresa inovadora, com ou sem parceria de instituições científicas e tecnológicas credenciadas na ANP, pode apresentar projetos nas áreas de tecnologias digitais, captura e utilização de carbono, novas energias, nanotecnologia, corrosão e catalisadores, conforme os desafios apresentados. As empresas selecionadas terão em média dois anos para desenvolver seus projetos.

É muito importante a captação de projeto por alguma empresa capixaba. A inscrição pode ser realizada por meio do edital que se encontra neste link. Caso isso ocorra, o Sebrae do Espírito Santo fará o acompanhamento, com suporte técnico e financeiro[3]. No estado, esse edital será divulgado em um evento no dia 01 de agosto/2019 na sede da Petrobras.

Visto que o mercado internacional exige preço, prazo e inovação, é imprescindível a criação de tecnologia. O desenvolvimento destes projetos por parte das empresas do Espírito Santo será crucial para a realização de inovações e para o aumento da complexidade e competitividade da cadeia produtiva de petróleo e gás do estado.

 

Referências bibliográficas:

SCHUMPETER, Joseph Alois. Teoria do Desenvolvimento Econômico: uma investigação sobre lucros, capital, crédito, juro e o ciclo econômico. São Paulo: Nova Cultural, 1997.

SENNA, José Júlio. Inovação e Produtividade: a controvérsia recente. In: Bonelli, Regis; Veloso, Fernando; Pinheiro, Armando Castelar. Anatomia da Produtividade no Brasil. Rio de Janeiro: Elsevier: FGV/IBRE, 2017.

[1] A discussão sobre inovação se iniciou com Joseph Schumpeter no livro Teoria do Desenvolvimento Econômico, publicado em 1912.

[2] O financiamento desses projetos e programas de PD&I, via cláusula, teve início em 1998, ano subsequente à criação da Lei do petróleo (Lei nº 9.478/97), regulamentada em 2005 pela Resolução nº 33/2005 e respectivo Regulamento Técnico (nº 05/2005). Em 2015 essa regulamentação foi substituída pela atual, começando a vigorar no ano posterior. As empresas fornecedoras de bens e serviço de P&G puderam utilizar os recursos da cláusula a partir desta última resolução.

[3] Em todo país, o Sebrae nacional oferecerá consultoria às empresas selecionadas, para melhoria da competitividade, durante o período do projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação. Também prestará auxílio na prestação de contas física e financeira dos projetos. Agradecemos a contribuição de Ana Karla Macabu, gestora de projeto no Sebrae Espírito Santo, que nos esclareceu diversos assuntos referentes a este programa.

 

Mayara Bertolani e Thais Mozer são mestres em economia pela Ufes e analistas do Ideies.

Os conteúdos e as opiniões aqui publicados são de inteira responsabilidade dos seus autores. O Sistema FINDES (IDEIES, SESI, SENAI, CINDES e IEL) não se responsabiliza por esses conteúdos e opiniões, nem por quaisquer ações que advenham dos mesmos.

 

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