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Reforma Tributária e a Alteração de Fonte de Receitas


por Thales Ortiz

Em 2017 comemorou-se os 50 anos de vigência do Código Tributário Nacional (CTN), Lei nº5172/1966, norteadora das normas gerais do direito tributário aplicável a todos os entes da Federação brasileira.

Criado no formato de lei ordinária, foi recepcionado pela Constituição de 1988 com o status de lei complementar, pois tinha como objetivo delinear as normas gerais e os princípios que regem todo o ordenamento tributário.

Desde de sua criação, o CTN sofreu diversas mudanças e atualizações devido as constantes evoluções nas relações entre o Estado e seus contribuintes e na forma como o Estado gera suas receitas. Porém, tais mudanças sempre foram realizadas de forma tímida e sem sucesso, apenas paliativamente sem que haja uma efetiva melhora nessas relações mantendo o CTN por muitas vezes obsoleto e sem atingir a sua real função.

Nos últimos anos, dentre as reformas pretendidas pelo governo federal, a que possui maior importância e de extrema urgência dada a sua relevância está a Reforma Tributária.

É notório que convivemos com um sistema tributário injusto, uma vez que preza pela tributação sobre o consumo, tributos indiretos, em detrimento ao patrimônio e a renda, tributos diretos. Nesse sentido, tal forma de tributação fere diretamente o Princípio de Capacidade Contributiva.

O Princípio da Capacidade Contributiva, em linhas gerais, versa que os indivíduos devem contribuir conforme sua capacidade de pagamento. Nesse caso, os indivíduos que possuem mais renda e um maior patrimônio devem colaborar com um montante maior na arrecadação dos impostos do que aqueles que possuem menos.

Como que um sistema tributário que presa, em sua maioria, pela tributação do consumo irá seguir tal princípio? Ao se concentrar grande parte dos impostos no consumo, não se tem essa diferença de quem ganha mais ou menos, ao contrário do que teríamos caso a cobrança tributária fosse focada na renda e no patrimônio aumentando sua eficiência.

Outro problema presente em nosso ordenamento tributário está ligado a sua complexidade. É tão diversificada a quantidade de tributos a ser pago, além de inúmeras as obrigações acessórias diretamente ligadas ao pagamento desses tributos, que fica quase impossível que se garanta uma relativa segurança jurídica para com os contribuintes. Gasta-se muito tempo apenas com o cálculo do imposto devido e com a burocracia gerada a cada nova norma editada diariamente. Essa complexidade, além de não garantir nenhuma segurança jurídica a fim de se evitar um possível contencioso, acaba deixando sempre os gastos com investimento para segundo plano.

O excesso de tempo dispendido e necessário para o cálculo do imposto devido, os valores demandados em litígios tributários e a demora em seus respectivos julgamentos, a quantidade de novas normas editadas diariamente e a complicada questão federativa, no que tange ao ICMS por exemplo, são alguns elementos que caracterizam nosso ordenamento tributário e acabam por desestimular os contribuintes.

Sendo assim, independentemente da opção partidária, hoje se faz necessária a reforma tributária.

A carga tributária brasileira, com base nos dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) referentes ao exercício de 2017, está ao redor de 32% do produto interno bruto – PIB.

Se compararmos com a média dos países que integram a OCDE, em torno de 34% a 35% do PIB, o Brasil ainda se encontra um pouco abaixo. Porém, em comparação com países da América Latina e Caribe, algo em torno de 22%, estamos bem acima.

A questão que se coloca é a seguinte: reduzir a carga tributária para nos nivelarmos aos países vizinhos, ou tributar com mais eficiência e assim alcançarmos países com maior IDH?

A resposta parece evidente, uma vez que diminuir o montante de receita arrecadada está fora de cogitação.

Como já afirmado, nosso sistema tributário é concentrado no consumo, o que acaba por onerar sobremaneira a camada mais baixa da população, ao contrário dos países desenvolvidos que oneram mais a renda e o patrimônio.

Existem diversas maneiras viáveis em se alterar essa forma de tributação, sem que a carga tributária pese ainda mais sobre as camadas da sociedade com renda inferior.

Temos hoje o Imposto de Renda, que pode ser considerado um imposto progressivo até certo ponto. Ao corrigir sua tabela, criando novas faixas com novas alíquotas, estaríamos garantindo uma progressividade mais efetiva sem sobretaxar as camadas inferiores. Além disso, com essas novas faixas seria possível isentar uma maior faixa inicial, sem que se perdesse receita.

Em meados dos anos 90, o Brasil retirou o imposto sobre lucros e dividendos distribuídos aos acionistas das empresas com o intuito de aumentar o investimento. Com exceção da Estônia, todos os países que participam da OCDE cobram tal imposto. Essa seria uma forma de majorar a receita e se adequar as práticas de países desenvolvidos.

Está previsto em nossa constituição o IGF, Imposto sobre Grandes Fortunas, de competência da União dependendo apenas da criação de Lei Complementar para ser instituída. Seria a criação de um novo imposto que iria ao encontro do Princípio da Capacidade Contributiva.

Aumentar a alíquota do ITR, imposto territorial rural, criando diferentes faixas com alíquotas progressivas conforme o tamanho da terra. Não só aumentaria a arrecadação como desestimularia o latifúndio improdutivo. Essa progressividade de alíquotas também poderia ser utilizada no imposto sobre heranças e doações de acordo com o montante doado/herdado.

Tomando algumas dessas iniciativas, ou todas elas, pode-se até desonerar produtos de necessidade básica, sem que se diminua a receita auferida e assim alterar a forma de tributação no país.

É a grande máxima de que o bolo continuará do mesmo tamanho, porém quem o faz crescer são aqueles que podem mais, aumenta-se os impostos diretos e os indiretos tendem a se tornar coadjuvantes.

Os impostos são a principal fonte de recursos do Estado e sempre quando se toca no assunto Reforma Tributária existe uma grande resistência, pois tem-se a urgência de mudar a forma como se arrecada.

A carga tributária brasileira, conforme demonstrado, realmente está entre as maiores e principalmente se comparada com os países da América Latina. Porém, o problema hoje não está no montante cobrado e sim quem suporta toda essa carga, de onde se arrecada. Enquanto não se obedecer ao Princípio da Capacidade Contributiva, teremos um sistema tributário injusto e bastante oneroso.

Thales Ortiz é fiscal de tributos municipais em Ubatuba-SP.
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