O ambiente de negócios se caracteriza pelas áreas econômicas, jurídicas, tributárias, sociais, humanas e públicas que impactam o ciclo de vida das empresas. Um ambiente de negócios saudável abre espaço para o aumento da produtividade e competitividade das firmas. No entanto para ocorrer a melhoria neste ambiente ainda é necessário a intervenção dos governos, principalmente, por meio de uma legislação mais moderna, simples e transparente. Considerando a importância das alterações na legislação para o bom funcionamento das atividades econômicas, desde dezembro/2017, o Instituto de Desenvolvimento Educacional e Industrial do Espírito Santo (Ideies) em parceria com o Conselho de Assuntos Legislativos (Coal) divulgam os projetos de lei em andamento na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (ALES) que impactam a indústria capixaba. Além de acompanhar, divulgamos mensalmente, por meio digital (site)[1], o Temas dos Legislativo, que apresenta o andamento destes projetos.
Alguns exemplos destes projetos que foram aprovados em 2018 são: o impacto da obrigatoriedade de canudos biodegradáveis nos estabelecimentos comerciais; a redução do preço do querosene de aviação (QAV) para aumento da frequência de voos no estado; a criação empresa de distribuição de gás natural (GN) formada pela sociedade mista entre governo do ES (51%) e BR Distribuidora (49%) e outros.
Em outubro de 2018 tivemos os resultados da corrida eleitoral para o mandato de 2019-2022, mesmo em um ambiente em que o tema da renovação e mudança estava em praticamente todas as pautas, os resultado refletiram que no Brasil, dos 1.654 cargos políticos[2] elegíveis para 2018, tivemos 53% dos candidatos reeleitos[3] e 47% candidatos novos, conforme Figura 1.
Figura 1
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Elaboração: Ideies / Sistema Findes
No Espírito Santo, dos 43 cargos políticos elegíveis em 2018, a renovação ocorreu em 51% dos cargos, tivemos um aumento da composição partidária, de 18 para 21 partidos (Figura 2), bem como uma maior distribuição do número de políticos entre os partidos.
“Um indicador importante da ciência política busca estimar o Número Efetivo de Partidos (NEP)³. Ele vai além da simples contagem de partidos representados, buscando refletir quais deles têm peso relevante para o processo decisório no parlamento.” (BEC, Outubro, 2018, P. 4) [4]
No caso da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) o número efetivo de partidos (NEP), em 2018, seriam de 15,5. Observa-se uma redução nas cadeiras dos partidos (P)MDB (de 7 para 2) e do PT (de 5 para 2). Por outro lado, o partido PSL saiu de 0 representante político no ES para 5 e o PSB de 3 cargos políticos para 5.
Figura 2
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Elaboração: Ideies / Sistema Findes
Ao visualizar a distribuição de cargos eleitos por partido, o PSB elegeu o governador (1), 2 deputados federais e 2 deputados estaduais, já o PSL elegeu 1 deputado federal e 4 deputados estaduais. Outros dois partidos que se destacaram foram o PPS e o partido da REDE, o primeiro elegeu 1 deputado federal, 1 estadual e 1 senador, já a REDE elegeu 1 deputado estadual e 1 senador. (Figura 3).
Figura 3
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Elaboração: Ideies / Sistema Findes
Apesar do discurso de mudança no período de campanha da última corrida eleitoral, os resultados de 2018 para a Assembleia Legislativa do Espírito Santo – ALES apresentaram a menor taxa de renovação desde 2002 (Figura 4). Para uma análise mais detalhada desta situação vide a sessão destaque do boletim econômico de outubro de 2018. (BEC, Outubro, 2018, P. 2)
Figura 4
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Elaboração: Ideies / Sistema Findes
Como em todo período de alternância de governo o impacto sobre o andamento dos projetos de leis na Ales é marcante, conforme explicado pelo Artigo 147 de seu regimento interno[5].
Art. 147. As proposições que não forem ultimadas na legislatura serão arquivadas, salvo as: I – de iniciativa popular; II – de iniciativa de outro Poder ou do Procurador Geral de Justiça; III – mensagens encaminhadoras de vetos governamentais; IV – pendentes de aprovação de redação final.
- 1º A proposição poderá ser desarquivada, mediante requerimento do autor ou autores, dentro dos primeiros cento e oitenta dias da primeira sessão legislativa ordinária da legislatura subsequente, retomando tramitação ordinária na fase em que se encontrava.
- 2º As proposições não-arquivadas ou desarquivadas na forma deste artigo sofrerão uma discussão suplementar se as Comissões a que estejam afetas já tiverem emitido os respectivos pareceres na legislatura anterior.
Em linhas gerais, o artigo define que todos os projetos de lei, que não foram aprovados, são arquivados, sendo que os candidatos reeleitos e autores desses projetos devem solicitar seu desarquivamento em até 180 dias da primeira sessão ordinária do novo mandato, dentre outras peculiaridades especificadas acima.
Diante deste panorama de transição de governo e, por conseguinte, da aplicação do art. 147 de seu regimento interno, ocorreram alterações significativas nos projetos de lei, que têm impactos diretos ou indiretos para toda a sociedade capixaba.
Ao longo do ano passado, acompanhamos 119 projetos, distribuídos entre os temas de meio ambiente (14%), administração e finanças públicas (19%), tributário (11%), consumo (8%), política social (6%), energia (5%), entre outros (37%).
Figura 5
Fonte: Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales)
Elaboração: Ideies / Sistema Findes
Em março de 2019, ao consolidar os projetos por status verificamos que 31 (26%) foram aprovados, ainda em 2018, 70 (59%) arquivados e 18 (15%) estão tramitando. (Figura 5)
Sendo que dos 70 arquivamentos, 49 projetos (70%) foram arquivados baseados no art. 147 do regimento interno da ALES. No entanto, conforme previsto neste mesmo artigo, 11 foram desarquivados por reeleição ou solicitação partidária e voltaram para tramitação, logo ainda se encontram 38 projetos arquivados nesta situação.
Disto posto, a atual situação dos projetos que impactam a indústria capixaba é apresentada na Figura 6. E os projetos estão distribuídos entre os temas de meio ambiente (18%), administração e finanças públicas (19%), tributário (11%), consumo (7%), utilidade pública (7%), política social (7%), entre outros (32%).
Cabe destacar, ainda, que atualmente estamos acompanhando 57 projetos, destes, ainda não há projetos aprovados, 18 (32%) seguem tramitando, 38 (67%) seguem arquivados com base no regimento interno, conforme já mencionado, e neste ínterim, tivemos mais 1 projeto que foi arquivado em plenário.
Figura 6
Fonte: Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales)
Elaboração: Ideies / Sistema Findes
Além da bancada legislativa, a sociedade em geral também pode apresentar projetos de lei, no caso do Espírito Santo, para o cidadão propor uma lei[6] é necessário 1% de assinatura do eleitor, distribuído em pelo menos cinco municípios com o mínimo de 2% dos eleitores de cada um deles, o que desestimula esta prática. No entanto, além de propor projetos de lei, é importante que a sociedade fiscalize, cobre o cumprimento das propostas de seus candidatos, a transparência a prestação de contas constante dos seus gastos. Mas, os meios para isso, ainda não são de amplo acesso, uma iniciativa do contrário foi implantada pelo deputado federal Felipe Rigoni (PSB), por meio do aplicativo “Nosso Mandato”[7], que permite ao cidadão sugerir projetos, opinar nas votações e acompanhar os gastos do gabinete. Uma maneira simples e nada burocrática para participar da política.
Embora existam ações e atos que estimulem desburocratizar, otimizar e garantir transparência e integração dos processos, existem leis e órgãos que estacionaram e continuam em retrocesso. É importante a sociedade acompanhar o candidato, fiscalizar seus projetos para garantir o ganho coletivo e podem/devem utilizar a inovação e tecnologia como aliadas nesta trajetória. Neste sentido, consideramos o Temas do Legislativo uma contribuição à sociedade em geral e para as indústrias capixabas, em particular.
[1] Disponível em: https://ideies.org.br/temas-do-legislativo/
[2] Foram considerados os cargos de Presidente, Governador, Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital.
[3] Foram considerados reeleitos os candidatos eleitos em 2014 e 2018, independente do cargo. Por exemplo, considera-se como reeleito um deputado federal eleito em 2014 e reeleito em 2018 como senador.
[4] Disponível em: https://ideies.org.br/wp-content/uploads/2018/10/BEC_outubro-1.pdf
[5] Acesso em 13/03/19, disponível em: http://www.al.es.gov.br/appdata/anexos_internet/portal/conteudo/documentos/normas_destaque/Regimento_Interno.pdf
[6] Acesso em 29/03/19, disponível em: http://www.al.es.gov.br/Legislacao/ComoSaoCriadas
[7] Acesso em 29/03/19, disponível em: https://www.rigoni.info/
Bruno Tejo é economista e analista do Ideies.
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