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Saúde e Segurança do Trabalho e a redução do RAT, bom para o trabalhador e vantagem para empresa


por Suiani Meira

No mês de abril foi realizada a campanha Abril Verde, com objetivo de conscientizar sobre a importância da segurança e saúde do trabalho (SST), visando a prevenção de acidentes de trabalho. Nesse sentido, vale a pena apontar os benefícios da implementação de ações contínuas, pois além do cuidado com o trabalhador ser essencial, este pode resultar num diferencial competitivo para a empresa frente ao mercado.

A segurança e saúde no trabalho é uma garantia prevista em lei[1]. Ações de SST são de suma importância, pois garantem a dignidade e qualidade de vida laboral do trabalhador e, consequentemente, reduz custos sociais relacionados à acidentes de trabalho. Estas ações podem agregar valor à empresa através do aumento de sua produtividade, redução de custos na folha de pagamentos e uma melhoria da imagem da empresa no mercado.

De certa forma, não fosse a segurança do trabalhador motivação suficiente para que as empresas invistam em SST, ações nesse sentido, apesar do estigma de representarem custos à empresa, podem contribuir com o aumento da competitividade organizacional.

Segundo dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, entre 2012 e 2017, foram perdidos 305.299.902 dias de trabalho com afastamentos previdenciários acidentários, o que impacta diretamente na produtividade das empresas. Além disso, foram gastos cerca de R$ 66,5 bilhões em benefícios acidentários no período de 2012 a 2017, benefícios estes que também são arcados pelas empresas através da contribuição do RAT.

Ações de SST direcionadas ao bem-estar do trabalhador, quando bem-sucedidas e bem geridas, podem beneficiar a competitividade da empresa através da redução da alíquota mensal do RAT sobre a folha de pagamento de cada estabelecimento por meio do FAP, o qual pode reduzir a contribuição em até 50%. Isto pode representar uma considerável redução de custo e a possibilidade de aumento de competitividade do estabelecimento ante aos demais do setor. No entanto, o FAP também pode elevar as alíquotas do RAT em até 100%.

A gestão do FAP está baseada na lógica do bonus-malus do fator, este pode assumir valor de 0,5 a 2, sendo multiplicado pela alíquota do RAT. Estabelecimentos com FAP menor que 1 são bonificados com a redução da alíquota, os com FAP igual a 1 não sofrem alterações na alíquota, e aqueles com FAP maior que 1 recebem o malus de aumento da alíquota de contribuição do RAT. O FAP varia anualmente, é calculado considerando a quantidade, gravidade e o custo das ocorrências acidentárias de cada estabelecimento em relação a seu segmento econômico. Segundo informações da Secretaria da Previdência, em 2019, cerca de 91,98% dos estabelecimentos brasileiros – de um total de 3,4 milhões – ficaram na faixa bonus do fator, em 2012, este número foi de 81,57%, conforme tabela 1, o que mostra avanço no sentido de uma maior preocupação das empresas com ações de SST.

Tabela 1 – Porcentagem de estabelecimentos por faixa
(bonus, neutro, malus), Brasil

 

Para redução do RAT, a empresa deve ter uma boa gestão de SST, monitorando e atuando sobre os indicadores utilizados no cálculo do fator, apresentados na tabela 2. É sobre a ocorrência de benefícios de natureza acidentária que são calculados os índices de quantidade, gravidade e custo que compõe o FAP.  Para o cálculo, são considerados os valores referentes aos dois últimos anos[2]. É importante que a empresa tenha controle sobre estes indicadores, inclusive demais registros que são considerados no cálculo, para que, em caso de inconsistência entre informações, estes possam ser contestados administrativamente à Secretaria da Previdência, garantido o correto cálculo do FAP do estabelecimento. É importante lembrar que em casos de ocorrência de morte ou invalidez permanente, decorrente de acidentes ou doenças do trabalho considerados no primeiro ano do Período-Base de cálculo, o FAP não poderá ser inferior a 1. Outra questão, prevista na Resolução, é que não será concedida a bonificação para os estabelecimentos com FAP abaixo de 1, cuja taxa média de rotatividade[3] for superior a 75%.

Tabela 2 – Principais indicadores que compõe o cálculo do FAP

Conforme preconiza a Organização Mundial da Saúde[4], o ideal é que a empresa sempre atue preventivamente, a fim de proporcionar ao trabalhador um ambiente de trabalho físico, mental e social seguro e saudável, isto por si só já garante muitos benefícios individuais e sociais. Naturalmente, uma boa gestão de SST levará a redução do FAP, podendo auxiliar na obtenção de vantagem competitiva da empresa, por meio da diminuição dos custos previdenciários do RAT da folha de pagamento, com consequente benefício na produtividade do trabalho, dado a redução de afastamentos de natureza acidentária, por exemplo.

Ao atuar na garantia de SST para o trabalhador, a empresa deve acompanhar os registros dos indicadores para garantir um correto cálculo do FAP. Assim, ao realizar ações de melhorias de SST, deve mantê-las documentadas, bem como atualizada toda documentação neste sentido; comunicar corretamente os eventos acidentários, evitando abertura indevida de CAT; monitorar periodicamente os dados previdenciários, em caso de inconsistência, apresentar contestação por meio de defesa administrativa; diagnosticar problemas de SST que mais geram benefícios previdenciários e elaborar plano de ação para mitigá-los, monitorando as melhorias.

Referências

BRASIL. Secretaria de Previdência/Ministério da Economia. Resolução CNP Nº 1.329, de 25 de abril de 2017. Disponível em: < http://sislex.previdencia.gov.br/paginas/72/MF-CNP/2017/1329.htm>. Acesso em: 22 abr. 2019.

Fiesp. FAT-RAT-NTEP Efeitos na Gestão Empresarial. São Paulo: Fiesp, 2015.

Secretaria de Previdência/Ministério da Economia. FAP com vigência em 2019 já está disponível para consulta. Disponível em: < http://www.previdencia.gov.br/2018/09/fap-com-vigencia-em-2019-esta-disponivel-para-consulta/>. Acesso em: 22 abr. 2019.

WHO. Healthy workplaces: a model for action. Suíça, 2010. Disponível em: < https://www.who.int/occupational_health/publications/healthy_workplaces_model_action.pdf>. Acesso em: 22 abr. 2019.


[1] Constituição de 1988. Capítulo 2 – Dos Direitos Sociais – Art. 7º – Direitos Sociais, Inciso XXII – Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

[2] O FAP vigente em 2019, por meio da pela Portaria MF nº 409/2018, de 21 de setembro de 2018, teve como Período-Base 2016 e 2017, com o cálculo realizado em 2018, para vigência em 2019.

[3] A taxa média de rotatividade do estabelecimento consiste na média aritmética das taxas de rotatividade do ano, considerando o período de dois anos.

[4]WHO. Healthy workplaces: a model for action. Suíça, 2010.

Suiani Meira é graduada em Economia e analista do Ideies

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